Norma
26/10/1967

Circular Nº 101

Estabelece prazos e procedimentos para envio de informações sobre acionistas e comunicações societárias pelas instituições financeiras.

                         CIRCULAR N. 000101                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras                                             

         Objetivando  o  atendimento a dispositivos legais  vigentes,
deverá  ser  encaminhada a este Banco Central, até 31 de  janeiro  de
cada  ano,  devidamente  autenticada  pelo  representante  legal   da
Sociedade,  relação em ordem alfabética, conforme modelo  anexo,  dos
acionistas  detentores,  no  último  dia  do  exercício,  de  parcela
equivalente  a  5% (cinco por cento) ou mais do capital  social,  com
direito a voto, esclarecido:                                         

         a) se pessoa física                                         

         nome,  domicílio, nacionalidade, valor nominal,  número  das
ações possuídas e percentual em relação ao capital da Sociedade;     

         b) se pessoa jurídica                                       

         nome,  endereço, nacionalidade, da Sociedade e de seus  três
principais  acionistas  ou  sócios, valor nominal,  número  de  ações
possuídas e percentual em relação ao capital da Sociedade.           

         2.  Encarecemos  a  atenção dos Srs. Administradores  dessas
Entidades   no   sentido  de  que  sejam,  outrossim,   rigorosamente
respeitados os demais prazos a seguir especificados:                 

         5 dias - contados do recebimento                            

         para  recolhimento ao Banco Central, ou ao Banco do  Brasil,
nas  praças  onde  aquele não tiver Delegacia ou  representação,  das
quantias  recebidas de subscritores de ações do capital social  (art.
19 - V e 27 § 1º da Lei nº 4595/64);                                 

         15 dias - a partir da data em que houver ocorrido           

         a) para a comunicação da nomeação ou eleição de diretores  e
membros de órgãos consultivos, fiscais e semelhantes (arts. 32  e  33
da Lei 4.595/64) e remessa da documentação a que se refere a Circular
nº 45, de 6.7.66, alterada pela de nº 87, de 18.4.67;                

         b)   para  a  comunicação  da  transferência  de  ações  que
implique alteração na relação inicialmente mencionada nesta Circular;

         3 meses - contados da data da respectiva assembléia         

         para  apresentação dos pedidos de aprovação  de  reforma  de
estatutos (10.0.5 da Circular nº 45/66);                             

         1 ano                                                       

         para  integralização  do capital subscrito  nos  respectivos
aumentos (art.27, § 2º da Lei 4.595/64).                             

         3.  A  eventual  inobservância dos  prazos  acima  referidos
sujeitará os infratores a penalidades previstas em lei.              

         4.  Recomendamos se atente ainda para o risco de  caducidade
que  sofrem as respectivas autorizações se não observado o prazo,  de
um ano, para:                                                        

         -  o  início de operações de agência autorizada (item IX  da
Resolução nº 43, de 28.12.66);                                       

         -  a efetivação da transferência de departamento (item X  da
mesma Resolução).                                                    

         5.   Os   requerimentos   de   prorrogação   de   prazo   de
funcionamento deverão ser apresentados com antecedência de três meses
do  término da validade da Carta-Patente (Observação no Capítulo  IX,
anexo I, da Circular nº 45/66).                                      

Anexo: 1                                                             

                            Rio de Janeiro-GB, 26 de outubro de 1967 


GERÊNCIA DE MERCADO DE CAPITAIS    INSPETORIA DE BANCOS              


Celso Lima Araújo                  Moacyr de Araújo Simões           
Gerente                            Inspetor Geral                    


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.