A Circular Nº 518, emitida pelo Banco Central em 01/04/1980, estabelece novos mapas de composição de capital e informações sobre atos de eleição ou nomeação de administradores e membros de órgãos estatutários para instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
As instituições devem enviar essas informações até 31 de janeiro de cada ano, com posição em 31 de dezembro do ano anterior, e também por ocasião de aumentos de capital, fusões, incorporações ou outras mudanças na composição societária. As informações devem ser encaminhadas ao Banco Central/Departamento de Organização e Autorizações Bancárias ou ao Departamento do Mercado de Capitais, utilizando o mapa próprio.
Os dados a serem discriminados incluem:
Acionista controlador ou grupo controlador (art. 116 da Lei nº 6.404/76).
Outros acionistas não controladores com 5% ou mais do capital votante ou não votante.
Participações no capital social de administradores da instituição, instituições financeiras e sociedades autorizadas pelo Banco Central, e acionistas estrangeiros.
As participações de pessoas jurídicas devem ser discriminadas até que o controle acionário seja claramente evidenciado, seja pelo setor governamental, por pessoas físicas no País ou por acionistas no exterior.
Excepcionalmente, no ano de 1980, as informações devem ser enviadas até 30/06/1980, com base na posição em 30/04/1980.
Além disso, no prazo de 15 dias da data de ocorrência, as instituições devem encaminhar o mapa de informações sobre eleição ou nomeação de administradores e membros de órgãos estatutários.
A Circular Nº 518 revoga a Circular nº 101, de 26/10/1967.