A Circular Nº 624, de 31/03/1981, altera o item 2 da Circular Nº 518, de 01/04/1980, estabelecendo novas diretrizes para instituições financeiras em casos de mudanças na composição societária. As instituições devem enviar ao Banco Central, no prazo máximo de 15 dias após qualquer modificação, um mapa de composição de capital contendo:
Acionista controlador ou grupo controlador, independentemente do percentual de participação (art. 116 da Lei nº 6.404/76).
Outros acionistas não controladores com 5% ou mais do capital votante ou não votante.
Participações no capital social de administradores, instituições financeiras, sociedades autorizadas pelo Banco Central e acionistas estrangeiros.
Além disso, a Circular Nº 624 dispensa o desdobramento das participações acionárias de outras instituições autorizadas pelo Banco Central, entidades de previdência privada, fundos mútuos de investimento, cooperativas, associações e fundações beneficentes e sem fins lucrativos, bem como nos casos em que a informação já tenha sido apresentada anteriormente.