Norma
09/09/1992

Circular Nº 2.226

PROGRAMA FEDERAL DE DESREGULAMENTAÇÃO DECRETO Nº 99.179, DE 15.03.90. INSTITUI RITO SUMÁRIO PARA APROVAÇÃO DE PROCESSOS DE AUMENTO DE CAPITAL.

A Circular Nº 2.226, de 09/09/1992, institui um rito sumário para a aprovação de processos de aumento de capital em moeda corrente realizados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Para a formalização desses processos, devem ser atendidos os seguintes requisitos:

  • Cumprimento das formalidades legais relativas à convocação e instalação da assembleia geral, conforme os artigos 124 a 130 e 135 da Lei Nº 6.404/76, ou, quando aplicável, as exigências para alteração do contrato social.

  • Recolhimento ao Banco Central das quantias recebidas dos subscritores do aumento de capital, conforme o artigo 27, parágrafo 1º, da Lei Nº 4.595/64.

  • A assembleia geral ou a alteração contratual deve ter como matéria exclusiva o aumento de capital, com a consequente reforma do estatuto ou modificação de cláusula do contrato social.

O rito sumário também se aplica aos processos de aumento de capital por incorporação de lucros e reservas, inclusive as de correção monetária do capital realizado.

Os aumentos de capital deliberados conforme o disposto serão aprovados mediante comunicação formal à delegacia regional do Banco Central, acompanhada dos seguintes documentos:

  • Requerimento firmado por representante legal da instituição.

  • Duas cópias da ata da assembleia geral ou da alteração contratual que deliberou o aumento de capital.

  • Comprovante do recolhimento ao Banco Central das importâncias recebidas dos subscritores, nos casos de aumento de capital em moeda corrente.

  • Declaração firmada por representante legal da instituição de que foram atendidos os requisitos legais, regulamentares, fiscais e contábeis, e de que o aumento de capital não implica alteração do controle societário.

As disposições desta Circular não se aplicam às sociedades administradoras de consórcio. A Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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