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Estabelece procedimentos para depósitos destinados à constituição ou aumento de capital conforme a Lei nº 4.595/1964.
CIRCULAR N. 000055
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Às
Instituições Financeiras
Comunicamos que os depósitos para constituição ou aumento
de capital de que trata o art. 27 da Lei nº 4.595, de 31.12.64,
deverão, doravante, ser procedidos mediante guias especiais, de
conformidade com o modelo anexo.
2. Os recolhimentos serão efetuados por intermédio do Banco
do Brasil S.A. e, na hipótese de inexistência de filial do mencionado
Banco na praça em que sediada a sociedade, o depósito deverá ser
feito na agência da praça mais próxima.
3. Nas praças do Rio de Janeiro (GB) e São Paulo (SP) os
depósitos serão realizados diretamente no Banco Central.
4. As guias obedecerão às disposições, dizeres e, tanto
quanto possível, ao tamanho (5x8) do modelo em apreço, dando-se às
vias respectivas a destinação nelas prevista.
Anexo.
Rio de Janeiro-GB, 6 de outubro de 1966
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Athayde de Oliveira Mello
Chefe, substituto
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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