RESOLUCAO N. 000041
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O BANCO CENTRAL DA REPÚBLICA DO BRASIL, na forma da
deliberação do Conselho Monetário Nacional, em sessão de 19 de
novembro de 1966, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei
nº 63, de 21 de novembro de 1966, e com fundamento nos arts. 3º,
inciso III, e 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
R E S O L V E:
Determinar que as importações dos produtos que integram a
"categoria especial" de que trata o art. 48 da Lei nº 3.244, de 14 de
agosto de 1957, passem a processar-se, a partir de 1º de março de
1967, de acordo com as normas que regem as importações de produtos da
"categoria geral".
Rio de Janeiro-GB, 22 de novembro de 1966
BANCO CENTRAL DA REPÚBLICA DO BRASIL
Dênio Nogueira
Presidente