A Circular nº 60, de 09/12/1966, comunica aos estabelecimentos bancários o cancelamento da parte final do item V da Circular nº 54, de 05/10/1966. O trecho cancelado referia-se à transferência de impostos federais arrecadados para uma conta especial.
Com essa mudança, os bancos encarregados da cobrança de prêmios de seguro ficam desobrigados de recolher os impostos federais mencionados, devendo entregar às companhias seguradoras as parcelas que foram retidas durante a vigência da disposição agora cancelada.
A partir de 1º de janeiro de 1967, entrarão em vigor a Lei nº 5.143, de 20/10/1966, e as normas complementares estabelecidas pela Resolução nº 40, de 28/10/1966, do Banco Central. Uma nova Circular está em preparo para detalhar diversos temas relacionados a essas normas.