Norma
05/10/1966

Circular Nº 54

Estabelece normas para bancos cobradores de prêmios de seguros mediante convênios com seguradoras.

A Circular Nº 54, emitida pelo Banco Central do Brasil em 05/10/1966, estabelece normas para o serviço de cobrança de prêmios e conexos resultantes de contratos de seguro pelos bancos. As principais diretrizes são:

  • Os bancos autorizados pelo Banco Central devem firmar convênios com as sociedades seguradoras, conforme as normas estabelecidas.

  • Para obter autorização, os bancos devem estar habilitados a receber receitas federais e observar todas as disposições legais e regulamentares.

  • Os convênios devem ser assinados em quatro vias, destinadas ao banco, à sociedade seguradora, ao Banco Central e ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização (DNSPC).

  • Os bancos receberão das seguradoras as apólices, notas de seguro em três vias e bordereau de cobrança em duas vias.

  • Os bancos devem emitir recibo na primeira via da nota de seguro e entregar ao segurado juntamente com a apólice, além de transferir a parcela correspondente a impostos federais para a conta especial.

  • Documentos sem data certa de pagamento permanecerão em cobrança por 30 dias (ou 45 dias se o domicílio do segurado for diferente do banco cobrador), após o que serão devolvidos se não pagos.

  • Para prêmios parcelados, o banco receberá tantas notas de seguro quantas forem as prestações ajustadas, entregando a apólice no pagamento da primeira parcela.

  • O recebimento com desconto para pagamento à vista deve seguir as condições explicitadas pelas seguradoras e em harmonia com o DNSPC.

  • No segundo dia útil de cada semana, o banco transferirá o saldo líquido da conta transitória para a sociedade seguradora, deduzindo comissão de cobrança e despesas de portes e telegramas.

  • Penalidades serão aplicadas aos bancos que infringirem as disposições da Circular, conforme a Lei nº 4.595, de 31/12/1964.

A Circular entra em vigor a partir de 01/11/1966, permitindo que os bancos requeiram a autorização desde já.