A Circular SUSEP nº 60, de 08 de setembro de 1977, altera as disposições que regulamentam a cobrança de prêmios de seguros e estabelece um modelo de Nota de Seguros. As mudanças afetam a Circular SUSEP nº 36, de 25 de setembro de 1975.
O art. 3º da Circular SUSEP nº 36/75 passa a exigir que cada documento enviado para cobrança seja acompanhado de uma Nota de Seguros em três vias:
Primeira via: destinada ao segurado, como prova de quitação do prêmio ou de parcela do mesmo.
Segunda via: para aviso de crédito à Sociedade Seguradora ou devolução juntamente com o documento não pago no prazo devido.
Terceira via: para uso do banco.
A Nota de Seguros deve seguir o modelo e as instruções de impressão constantes do anexo nº 1. Em caso de parcelamento do prêmio, a Sociedade Seguradora deve fornecer tantas Notas de Seguros quantas forem as prestações ajustadas.
O modelo de Nota de Seguros a ser adotado obrigatoriamente por todas as Sociedades Seguradoras inclui campos para nome, endereço e C.G.C. da seguradora, além de informações detalhadas sobre a cobrança e autenticação mecânica obrigatória.
A impressão da Nota de Seguros deve seguir rigorosamente as especificações de tamanho, ordem e disposição dos campos, podendo ser feita por sistema de computação eletrônica. A primeira via deve ter caracteres na cor escolhida pela seguradora, a segunda via em azul e a terceira via em preto.
Esta circular entra em vigor 120 dias após sua publicação, revogando as disposições em contrário.