A Circular SUSEP nº 006/80 estabelece normas para a cobrança de prêmios de seguros, aplicáveis a partir da renovação ou aniversário das apólices em vigor. A cobrança deve ser feita obrigatoriamente através da rede bancária, exceto para seguros de vida individual e seguros individuais de acidentes pessoais de valor inferior a 25% do maior valor de referência vigente no país.
Os documentos de cobrança devem ser enviados aos bancos até o dia útil seguinte à sua emissão, acompanhados da respectiva apólice, quando aplicável. As seguradoras devem informar aos segurados os bancos e agências indicados para a cobrança dos prêmios.
Cada documento enviado para cobrança deve ser acompanhado de uma Nota de Seguros em três vias, destinadas ao segurado, à seguradora e ao banco. A Nota de Seguros deve seguir o modelo e as instruções de impressão constantes nos anexos II e III da circular.
A cláusula de pagamento do prêmio estabelece que qualquer indenização só será devida após o pagamento do prêmio pelo segurado, que deve ser feito até a data limite indicada na Nota de Seguro. Essa data não pode ultrapassar 30 dias da emissão da apólice ou 45 dias se o domicílio do segurado for diferente do banco cobrador. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento, o direito à indenização não será prejudicado se o prêmio for pago dentro desse prazo.
Nos seguros dos ramos aeronáuticos, automóveis, cascos, transportes e responsabilidade civil facultativo de veículos, a cláusula de pagamento do prêmio tem redação específica, exigindo prova de pagamento antes da ocorrência do sinistro para qualquer indenização.
Para seguros coletivos ou grupais, a cláusula de pagamento do prêmio inclui a proibição de o estipulante recolher valores além do prêmio fixado pela seguradora e a obrigação de destacar o valor do prêmio nos documentos de cobrança.
A circular permite o fracionamento do pagamento de prêmios anuais iguais ou superiores a quatro vezes o maior valor de referência vigente no país, em até quatro parcelas mensais, com adicionais de 2,2%, 4,4% e 6,6% sobre as parcelas subsequentes.