Norma
09/07/1986

CIRCULAR SUSEP n.º 13

Estabelece normas para a cobrança de prêmios de seguros por meio da rede bancária e define procedimentos para emissão e pagamento de documentos relacionados.

A Circular SUSEP nº 13, de 04 de julho de 1986, altera a redação dos artigos 1º a 4º das Normas para a Cobrança de Prêmios de Seguros, anexas à Circular SUSEP nº 03, de 11 de janeiro de 1984.

Art. 1º: O pagamento de prêmios de apólices, endossos, aditivos, recibos de fracionamento, faturas e contas mensais emitidos pelas sociedades seguradoras será feito obrigatoriamente através da rede bancária. Exceções incluem seguros de vida individual e seguros com valor igual ou inferior a 25% do maior salário mínimo vigente.

Art. 2º: O pagamento do prêmio ou de sua parcela pode ser feito através de Notas de Seguros ou outros documentos emitidos pelas seguradoras, como fichas de compensação e carnês. Esses documentos devem conter informações específicas, como nome do segurado, valor do prêmio, data de emissão, número do instrumento de seguro, data limite para pagamento, número da conta da seguradora, nome do banco recebedor e agência bancária.

Art. 3º: As seguradoras podem utilizar fitas magnéticas processáveis eletronicamente para operações de recebimento de prêmios, mantendo registros de todas as operações. Nesse caso, ficam dispensadas da emissão das 2ªs e 3ªs vias das Notas de Seguro.

Art. 4º: Independentemente da forma de pagamento adotada, a seguradora deve comprovar, a qualquer tempo, as datas das operações realizadas.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.