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Cancela parte da Circular 54 que obrigava bancos a recolher impostos federais sobre prêmios de seguro.
CIRCULAR N. 000060
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Aos
Estabelecimentos Bancários
Comunicamos que, tendo em vista entendimentos mantidos com
o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, e no
interesse de facilitar sua ação fiscalizadora junto às companhias
seguradoras, resolvemos cancelar a parte final do item V da Circular
nº 54, de 5.10.66, que diz:
"a débito da qual imediatamente farão a transferência da
parcela correspondente a impostos federais arrecadados, para a
conta especial de que trata a Circular nº 7/65, de 19.8.65,
deste Banco Central".
2. Em conseqüência, os bancos encarregados da cobrança de
prêmios de seguro ficam desobrigados de recolher os impostos federais
ali indicados, devendo entregar às companhias seguradoras as parcelas
que por eles tenham sido retidas na vigência da disposição ora
cancelada.
3. A partir de 1º.1.67, estarão em vigor a Lei nº 5.143, de
20.10.66, e as normas complementares baixadas em Resolução nº 40, de
28.10.66, deste Banco Central, estando em preparo Circular que
explicitará diversos temas a elas ligados.
Rio de Janeiro-GB, 9 de dezembro de 1966
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Sebastião Carneiro Lopes
Gerente, interino
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