CIRCULAR N. 000062
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Às
Sociedades de Crédito e Financiamento, às Sociedades de Investimento
e às do tipo misto
O BANCO CENTRAL DA REPÚBLICA DO BRASIL comunica que o
ajustamento do capital ao limite mínimo previsto no item I da
Circular nº 21, de 21 de dezembro de 1965, deverá processar-se até
31 de março de 1967.
Rio de Janeiro-GB, 19 de dezembro de 1966
GERÊNCIA DE MERCADO DE CAPITAIS
Murilo Gomes Bevilaqua
Gerente