RESOLUCAO N. 000044
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O BANCO CENTRAL DA REPÚBLICA DO BRASIL, na forma da
deliberação do Conselho Monetário Nacional, em sessão de 27.12.66, e
com base nos arts. 4º, inciso VI, e 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964,
R E S O L V E:
I - Autorizar os agentes financeiros do FUNAGRI,
especialmente a Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do
Brasil S.A. (CREAI) a conceder, mediante recursos para este fim
postos à sua disposição, empréstimos destinados à aquisição, por
agricultores, de um ou mais tratores, máquinas agrícolas e seus
implementos, quando de fabricação nacional, nas seguintes condições:
a) Prazo de pagamento e forma de amortização do empréstimo:
Até 4 anos, em parcelas anuais, sucessivas, de acordo com a
capacidade de pagamento do mutuário;
b) Base do crédito: 80% do valor da máquina e dos
implementos financiados, podendo tal percentagem ser elevada até
100%, de acordo com as necessidades do financiado;
c) Taxa de juros: Máxima de 12% a.a. Os juros debitados
deverão ser cobrados juntamente com as prestações anuais;
d) Comissão e outras despesas: Máxima de 3% a.a. para os
contratos assinados até 30.4.67 e de 6% a.a. para os firmados a
partir dessa data; tais despesas, calculadas sobre o valor da
operação, deverão ser pagas anualmente junto com as prestações e
serão revistas periodicamente pelo Conselho Monetário Nacional,
podendo ser reduzidas com base no coeficiente de correção monetária;
e) Comprovação: O mutuário deverá comprovar que dispõe de
condições para a utilização das máquinas e equipamentos pretendidos,
a critério do agente financiador.
II - Reiterar as recomendações constantes do item IV da
Resolução nº 2, de 16.6.65.
III - Estabelecer que a presente Resolução entrará em vigor
a partir de 1º.1.1967.
Rio de Janeiro-GB, 28 de dezembro de 1966
BANCO CENTRAL DA REPÚBLICA DO BRASIL
Dênio Nogueira
Presidente