Revogada Norma
23/01/1967
#1369

Circular Nº 70

Solicita envio mensal de documentos para controle de operações e limites das Sociedades de Crédito e Financiamento.

                         CIRCULAR N. 000070                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Sociedades de Crédito e Financiamento e às do tipo misto.            

         O   BANCO   CENTRAL  DA  REPÚBLICA  DO  BRASIL,  objetivando
verificar a fiel observância dos dispositivos da Resolução nº 45,  de
30.12.66, solicita às Sociedades de Crédito e Financiamento e  às  do
tipo  misto que remetam diretamente à Gerência de Mercado de Capitais
(Praça  Pio  X,  7,  8º andar - Rio de Janeiro  -  GB)  os  seguintes
documentos:                                                          

         a)  até  o  dia  10  de cada mês, os quadros  cujos  modelos
acompanham a presente Circular, devidamente preenchidos com os  dados
referentes  às  operações concertadas a partir de 1º  de  janeiro  de
1967,  data  estabelecida  como base  para  efeito  do  controle  dos
percentuais fixados no item II, da referida Resolução; e             

         b)  até  o  dia 20 de cada mês, como documento  básico  para
cálculo  do limite a que se refere o item XII, o balanço ou balancete
da Sociedade, referente ao mês anterior.                             

                            Rio de Janeiro-GB, 23 de janeiro de 1967 


                            GERÊNCIA DE MERCADO DE CAPITAIS          


                            José da Cunha Amaral                     
                            Gerente substituto                       


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     






Perguntas e respostas

Para onde devem ser enviados os documentos solicitados na Circular N. 000070?
Os documentos devem ser enviados diretamente à Gerência de Mercado de Capitais, localizada na Praça Pio X, 7, 8º andar - Rio de Janeiro - GB.
Qual é a data estabelecida como base para efeito do controle dos percentuais fixados no item II da Resolução nº 45?
A data estabelecida é 1º de janeiro de 1967.
Quem assinou a Circular N. 000070?
A Circular foi assinada por José da Cunha Amaral, Gerente substituto da Gerência de Mercado de Capitais.
Quais documentos devem ser enviados até o dia 20 de cada mês?
Até o dia 20 de cada mês, deve ser enviado o balanço ou balancete da Sociedade, referente ao mês anterior, como documento básico para cálculo do limite a que se refere o item XII.
Onde pode ser encontrado o anexo do normativo mencionado na Circular N. 000070?
O anexo do normativo encontra-se à disposição dos interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
Qual é o objetivo do Banco Central da República do Brasil ao emitir a Circular N. 000070?
O objetivo é verificar a fiel observância dos dispositivos da Resolução nº 45, de 30.12.66, pelas Sociedades de Crédito e Financiamento e pelas do tipo misto.
Quais documentos as Sociedades de Crédito e Financiamento e as do tipo misto devem enviar à Gerência de Mercado de Capitais até o dia 10 de cada mês?
Devem enviar os quadros cujos modelos acompanham a Circular, devidamente preenchidos com os dados referentes às operações concertadas a partir de 1º de janeiro de 1967.

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