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Solicita envio mensal de documentos para controle de operações e limites das Sociedades de Crédito e Financiamento.
CIRCULAR N. 000070
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Às
Sociedades de Crédito e Financiamento e às do tipo misto.
O BANCO CENTRAL DA REPÚBLICA DO BRASIL, objetivando
verificar a fiel observância dos dispositivos da Resolução nº 45, de
30.12.66, solicita às Sociedades de Crédito e Financiamento e às do
tipo misto que remetam diretamente à Gerência de Mercado de Capitais
(Praça Pio X, 7, 8º andar - Rio de Janeiro - GB) os seguintes
documentos:
a) até o dia 10 de cada mês, os quadros cujos modelos
acompanham a presente Circular, devidamente preenchidos com os dados
referentes às operações concertadas a partir de 1º de janeiro de
1967, data estabelecida como base para efeito do controle dos
percentuais fixados no item II, da referida Resolução; e
b) até o dia 20 de cada mês, como documento básico para
cálculo do limite a que se refere o item XII, o balanço ou balancete
da Sociedade, referente ao mês anterior.
Rio de Janeiro-GB, 23 de janeiro de 1967
GERÊNCIA DE MERCADO DE CAPITAIS
José da Cunha Amaral
Gerente substituto
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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