Revogada Norma
31/01/1967
#1693

Circular Nº 71

Estabelece normas contábeis para bancos sobre o sistema de arrecadação do FGTS via rede bancária.

                         CIRCULAR N. 000071                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         Comunicamos  que,  tendo em vista  a  Resolução  nº  46,  de
17.1.67, e outras disposições que regulam o sistema de arrecadação de
depósitos  para  o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço  -  FGTS  -,
através da rede bancária do País, deverão ser observadas as seguintes
NORMAS CONTÁBEIS, pelos estabelecimentos que firmarem convênio com  o
Banco   Nacional  da  Habitação,  nas  diversas  fases  da   execução
financeira:                                                          

         I  -  os recolhimentos para o Fundo de Garantia do Tempo  de
Serviço - FGTS - devem figurar no PASSIVO dos bancos depositários  em
conta designativa própria, desdobrada em subcontas identificadoras da
movimentação respectiva, como indicado a seguir;                     

         II  -  os  bancos depositários adotarão o seguinte  registro
para os depósitos relativos ao FGTS:                                 

         PASSIVO EXIGÍVEL                                            

         "Depósitos  Obrigatórios - FGTS", conta a ser  incluída  nos
modelos  oficiais  de  balanços e balancetes sob  nº  7801.  Terá  as
seguintes subcontas:                                                 

         1. Recolhimentos - subconta que será:                       

         creditada:                                                  

         a) pelos depósitos realizados pelas empresas;               

         b)  pelo valor dos juros e da correção monetária, nas épocas
próprias;                                                            

         c)  pelos  valores de contas transferidas de outros  bancos,
nos casos previstos;                                                 

         debitada:                                                   

         a) pelas retiradas autorizadas;                             

         b)  pelos  valores de contas transferidas a  outros  bancos,
nos casos previstos;                                                 

         2. Transferências - subconta que será:                      

         debitada:                                                   

         a)  pelo  repasse  ao Banco do Brasil das somas  depositadas
pelas empresas;                                                      

         b)  pelo  valor dos juros e da correção monetária creditados
aos depósitos grupados na subconta "Recolhimentos";                  

         c)  pelos  valores de contas transferidas de outros  bancos,
nos casos previstos;                                                 

         creditada:                                                  

         a)  pelo valor dos saques atendidos;                        

         b)  pelos  valores de contas transferidas a  outros  bancos,
nos casos previstos;                                                 

         3. Eventuais - subconta que será:                           

         creditada: - pelo recebimento de multas, correção  monetária
e outras receitas devidas ao FGTS;                                   

         debitada:  - pela transferência para o Banco do Brasil,  nas
épocas marcadas, dos valores recolhidos;                             

         III  -  os  suprimentos de recursos aos Agentes Financeiros,
para  aplicação por conta do FGTS, devem figurar no Passivo Exigível,
na seguinte conta:                                                   

         PASSIVO EXIGÍVEL                                            

         "Obrigações    Contraídas   com   Instituições   Financeiras
Oficiais  -  BNH  -  FGTS",  conta a  ser  incluída  nos  balanços  e
balancetes  oficiais sob nº 7901 e representativa de disponibilidades
entregues  aos  bancos  pelo  Banco Nacional  da  Habitação  para  as
aplicações que autorizar por conta do FGTS.                          

         Essa conta será:                                            

         creditada: - pelos suprimentos recebidos;                   

         debitada: - pelas restituições que ocorrerem.               

As  aplicações que forem efetuadas, figurarão no Ativo Realizável  em
conta representativa das inversões;                                  

         IV  -  os juros e a correção monetária creditados nas contas
de  depósitos, porque correm por conta do FGTS, serão transferidos ao
Banco Nacional da Habitação, através do Banco do Brasil S.A.;        

         V  -  a  título  exemplificativo, indicamos,  em  anexo,  as
partidas da escrituração.                                            

                            Rio de Janeiro-GB, 31 de janeiro de 1967 


                            GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA      


                            Hélio Marques Vianna                     
                            Gerente                                  



ANEXO DA CIRCULAR Nº 71, DE 31.1.67                                  


                       PARTIDAS DA ESCRITURAÇÃO                      

1 - No recebimento do depósito                                       

       CAIXA                                                         
    a  DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS - FGTS -                               
       1. Recolhimentos                                              
       ......................................                        


2 - Por ocasião do repasse ao Banco do Brasil                        

       DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS - FGTS -                               
       2. Transferências                                             
    a  CAIXA (ou BANCO DO BRASIL, C/DEPÓSITOS À VISTA)               
       ......................................                        


3 - Na contagem de juros e correção monetária                        

    BANCO DO BRASIL, C/DEPÓSITOS À VISTA                             
    a  DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS - FGTS -                               
       1. Recolhimentos                                              

                              simultaneamente                        

    DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS - FGTS -                                  
       2. Transferências                                             
    a  BANCO DO BRASIL, C/DEPÓSITOS À VISTA                          
       ......................................                        


4 - Nos saques autorizados                                           

                              pagamento                              

       DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS - FGTS -                               
       1. Recolhimentos                                              
    a  CAIXA                                                         

                              ressarcimento                          

       BANCO DO BRASIL, C/DEPÓSITOS À VISTA                          
    a  DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS - FGTS -                               
       2. Transferências                                             
       ......................................                        


5 - Mudança de Banco Depositário                                     

                              no Banco que transfere a conta         

       DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS - FGTS -                               
       1. Recolhimentos                                              
    a  DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS - FGTS -                               
       2. Transferências                                             

                              no Banco que recebe a conta            

       DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS - FGTS -                               
       2. Transferências                                             
    a  DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS - FGTS -                               
       1. Recolhimentos                                              
       ......................................                        














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