CIRCULAR N. 000071
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Aos
Estabelecimentos Bancários
Comunicamos que, tendo em vista a Resolução nº 46, de
17.1.67, e outras disposições que regulam o sistema de arrecadação de
depósitos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS -,
através da rede bancária do País, deverão ser observadas as seguintes
NORMAS CONTÁBEIS, pelos estabelecimentos que firmarem convênio com o
Banco Nacional da Habitação, nas diversas fases da execução
financeira:
I - os recolhimentos para o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS - devem figurar no PASSIVO dos bancos depositários em
conta designativa própria, desdobrada em subcontas identificadoras da
movimentação respectiva, como indicado a seguir;
II - os bancos depositários adotarão o seguinte registro
para os depósitos relativos ao FGTS:
PASSIVO EXIGÍVEL
"Depósitos Obrigatórios - FGTS", conta a ser incluída nos
modelos oficiais de balanços e balancetes sob nº 7801. Terá as
seguintes subcontas:
1. Recolhimentos - subconta que será:
creditada:
a) pelos depósitos realizados pelas empresas;
b) pelo valor dos juros e da correção monetária, nas épocas
próprias;
c) pelos valores de contas transferidas de outros bancos,
nos casos previstos;
debitada:
a) pelas retiradas autorizadas;
b) pelos valores de contas transferidas a outros bancos,
nos casos previstos;
2. Transferências - subconta que será:
debitada:
a) pelo repasse ao Banco do Brasil das somas depositadas
pelas empresas;
b) pelo valor dos juros e da correção monetária creditados
aos depósitos grupados na subconta "Recolhimentos";
c) pelos valores de contas transferidas de outros bancos,
nos casos previstos;
creditada:
a) pelo valor dos saques atendidos;
b) pelos valores de contas transferidas a outros bancos,
nos casos previstos;
3. Eventuais - subconta que será:
creditada: - pelo recebimento de multas, correção monetária
e outras receitas devidas ao FGTS;
debitada: - pela transferência para o Banco do Brasil, nas
épocas marcadas, dos valores recolhidos;
III - os suprimentos de recursos aos Agentes Financeiros,
para aplicação por conta do FGTS, devem figurar no Passivo Exigível,
na seguinte conta:
PASSIVO EXIGÍVEL
"Obrigações Contraídas com Instituições Financeiras
Oficiais - BNH - FGTS", conta a ser incluída nos balanços e
balancetes oficiais sob nº 7901 e representativa de disponibilidades
entregues aos bancos pelo Banco Nacional da Habitação para as
aplicações que autorizar por conta do FGTS.
Essa conta será:
creditada: - pelos suprimentos recebidos;
debitada: - pelas restituições que ocorrerem.
As aplicações que forem efetuadas, figurarão no Ativo Realizável em
conta representativa das inversões;
IV - os juros e a correção monetária creditados nas contas
de depósitos, porque correm por conta do FGTS, serão transferidos ao
Banco Nacional da Habitação, através do Banco do Brasil S.A.;
V - a título exemplificativo, indicamos, em anexo, as
partidas da escrituração.
Rio de Janeiro-GB, 31 de janeiro de 1967
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Hélio Marques Vianna
Gerente
ANEXO DA CIRCULAR Nº 71, DE 31.1.67
PARTIDAS DA ESCRITURAÇÃO
1 - No recebimento do depósito
CAIXA
a DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS - FGTS -
1. Recolhimentos
......................................
2 - Por ocasião do repasse ao Banco do Brasil
DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS - FGTS -
2. Transferências
a CAIXA (ou BANCO DO BRASIL, C/DEPÓSITOS À VISTA)
......................................
3 - Na contagem de juros e correção monetária
BANCO DO BRASIL, C/DEPÓSITOS À VISTA
a DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS - FGTS -
1. Recolhimentos
simultaneamente
DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS - FGTS -
2. Transferências
a BANCO DO BRASIL, C/DEPÓSITOS À VISTA
......................................
4 - Nos saques autorizados
pagamento
DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS - FGTS -
1. Recolhimentos
a CAIXA
ressarcimento
BANCO DO BRASIL, C/DEPÓSITOS À VISTA
a DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS - FGTS -
2. Transferências
......................................
5 - Mudança de Banco Depositário
no Banco que transfere a conta
DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS - FGTS -
1. Recolhimentos
a DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS - FGTS -
2. Transferências
no Banco que recebe a conta
DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS - FGTS -
2. Transferências
a DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS - FGTS -
1. Recolhimentos
......................................