Revogada Norma
02/06/1967
#1728

Resolução Nº 58

Dispensa a exigência de Guias de Embarque para exportações em cruzeiros ao Paraguai por pontos específicos, com exceções.

                        RESOLUCAO N. 000058                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL, na forma  da  deliberação  do
Conselho Monetário Nacional, em sessão de 1º de junho de 1967, e  com
fundamento  nos arts. 4º, inciso V, e 9º da Lei nº 4.595,  de  31  de
dezembro de 1964,                                                    

R E S O L V E:                                                       

         dispensar  de  Guias  de  Embarque  as  exportações  para  o
Paraguai,  realizadas em cruzeiros, através de Foz  do  Iguaçu  (PR),
Ponta Porã (MT) e Bela Vista (MT), não abrangendo a presente medida o
café, nem os produtos incluídos nas listas anexas à Resolução nº  12,
de 16 de março de 1967, do Conselho Nacional do Comércio Exterior.   

                             Rio de Janeiro-GB, 2 de junho de 1967   


                             BANCO CENTRAL DO BRASIL                 


                             Ary Burger                              
                             Presidente em exercício                 



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