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Dispensa a exigência de Guias de Embarque para exportações em cruzeiros ao Paraguai por pontos específicos, com exceções.
RESOLUCAO N. 000058
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma da deliberação do
Conselho Monetário Nacional, em sessão de 1º de junho de 1967, e com
fundamento nos arts. 4º, inciso V, e 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964,
R E S O L V E:
dispensar de Guias de Embarque as exportações para o
Paraguai, realizadas em cruzeiros, através de Foz do Iguaçu (PR),
Ponta Porã (MT) e Bela Vista (MT), não abrangendo a presente medida o
café, nem os produtos incluídos nas listas anexas à Resolução nº 12,
de 16 de março de 1967, do Conselho Nacional do Comércio Exterior.
Rio de Janeiro-GB, 2 de junho de 1967
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ary Burger
Presidente em exercício
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