Norma
18/07/1967

Circular Nº 93

PACEB - PADRONIZACAO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCARIOS, QUE SUBSTITUIRA TAMBEM AS NORMAS E OS MODELOS DE BALANCOS E BALANCETES DIVULGADOS PELA INSTRUCAO 11, DE 24/01/46, DA EXTINTA SUPERINTENDENCIA DA MOEDA E DO CREDITO (SUMOC) - FIXACAO DE DATA PARA A ADAPTACAO DAS INSTITUICOES AO NOVO SISTEMA - 01/01/68.

O Banco Central do Brasil, conforme deliberação do Conselho Monetário Nacional em sessão de 13/07/1967, institui a obrigatória adoção da "Padronização da Contabilidade dos Estabelecimentos Bancários" a partir de 01/01/1968. Esta padronização substituirá as normas e modelos de balanços e balancetes divulgados pela Instrução nº 11, de 24/01/1946, da extinta Superintendência da Moeda e do Crédito.

As diretrizes e normas da padronização não implicam permissão para a prática de operações ou serviços vedados por lei, regulamento ou ato administrativo, ou que dependam de autorização prévia do Banco Central.