A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 19/07/1983, aprovou a implantação obrigatória de normas para a atualização dos Planos Contábeis das seguintes entidades:
Bancos de Investimento (COBIN)
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (COFIN)
Sociedades de Arrendamento Mercantil (CODAM)
Sociedades Corretoras (CODIC)
Sociedades Distribuidoras (CODIS)
Fundos Mútuos de Investimento (COMIN)
As folhas necessárias para as alterações dos referidos planos contábeis estão anexas ao documento original e podem ser consultadas na sede do Banco Central do Brasil.