A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu prorrogar, até 02/01/1980, o prazo para total adaptação aos Planos Contábeis instituídos pelas Circulares nºs 406, 412, 413 e 426. Essa decisão foi tomada em sessão realizada em 08/06/1979, com base no art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31/12/1964.
Os Planos Contábeis afetados são:
COBIN: Bancos de Investimento
COFIN: Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento
CODAM: Sociedades de Arrendamento Mercantil
CODIS: Sociedades Distribuidoras
Para o balanço de dezembro, a documentação a ser remetida deve contemplar tanto os modelos vigentes quanto aqueles cuja obrigatoriedade ocorrerá em 02/01/1980.