Norma
19/06/1986

Circular Nº 1.040

Adia a entrada em vigor dos planos contábeis para bancos de investimento, sociedades de crédito, corretoras e distribuidoras.

A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu adiar a entrada em vigor dos Planos Contábeis dos Bancos de Investimento (COBIN), das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (COFIN), das Sociedades Corretoras (CODIC) e das Sociedades Distribuidoras (CODIS) para 02 de janeiro de 1987. A decisão foi tomada em sessão realizada em 11.06.86, com base no art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31.12.64.

Essa medida visa à compatibilização dos demais planos contábeis das instituições financeiras. Consequentemente, a Circular nº 975, de 12.12.85, foi revogada.

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