CIRCULAR N. 000748
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Aos
Bancos de Investimento e às Sociedades de Arrendamento Mercantil
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada em 15.12.82, no uso da competência delegada pelo Conselho
Monetário Nacional, com base no art. 4., inciso XII, da Lei n. 4.595,
de 31.12.64, decidiu aprovar, para implantação gradativa e
obrigatória, a partir de 03.01.83, as normas constantes dos anexos
documentos, relativos à reedição dos Planos Contábeis dos Bancos de
Investimento (COBIN) e das Sociedades de Arrendamento Mercantil
(CODAM).
2. Em face das alterações introduzidas na codificação das
mencionadas padronizações, admite-se a data de 30.06.83 para a total
adaptação dos critérios ora baixados, quando então as demonstrações
financeiras, levantadas naquela data deverão evidenciar-se na forma
dos modelos constantes dos referidos planos.
3. Em conseqüência, ficam revogadas, a partir de 03.01.83,
as Circulares n. 406, de 27.11.78, 413, de 29.12.78, 489, de
28.12.79, 601, de 22.01.81, e 732, de 16.09.82.
Brasília-DF, 20 de dezembro de 1982
Hermann Wagner Wey
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.