Norma
20/12/1982

Circular Nº 750

Estabelece normas para reedição dos planos contábeis de sociedades financeiras e distribuidoras.

                         CIRCULAR N. 000750                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Sociedades  de  Crédito,  Financiamento  e  Investimento,  Sociedades
Corretoras   e  Sociedades  Distribuidoras  de  Títulos   e   Valores
Mobiliários                                                          

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada  em 15.12.82, no uso da competência delegada pelo  Conselho
Monetário Nacional, com base no art. 4., inciso XII, da Lei n. 4.595,
de   31.12.64,   decidiu  aprovar,  para  implantação   gradativa   e
obrigatória,  a partir de 03.01.83, as normas constantes  dos  anexos
documentos, relativos à reedição dos Planos Contábeis das  Sociedades
de   Crédito,   Financiamento  e  Investimento  (COFIN),   Sociedades
Corretoras (CODIC) e Sociedades Distribuidoras (CODIS).              

         2.  Em  face das alterações introduzidas na codificação  das
mencionadas padronizações, admite-se a data de 30.06.83 para a  total
adaptação  dos  critérios ora baixados, quando então as demonstrações
financeiras, levantadas naquela data deverão evidenciar-se  na  forma
dos modelos constantes dos referidos planos.                         

         3.  Em  conseqüência, ficam revogadas, a partir de 03.01.83,
as  Circulares  n.  412,  de  29.12.78, 426,  de  15.03.79,  668,  de
29.12.81, e 711, de 12.07.82, e a Carta-Circular n. 485, de 22.08.80.

                             Brasília-DF, 20 de dezembro de 1982     


                             Hermann Wagner Wey                      
                             Diretor                                 




Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.