Revogada Norma
18/07/1967
#1438

Circular Nº 93

PACEB - PADRONIZACAO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCARIOS, QUE SUBSTITUIRA TAMBEM AS NORMAS E OS MODELOS DE BALANCOS E BALANCETES DIVULGADOS PELA INSTRUCAO 11, DE 24/01/46, DA EXTINTA SUPERINTENDENCIA DA MOEDA E DO CREDITO (SUMOC) - FIXACAO DE DATA PARA A ADAPTACAO DAS INSTITUICOES AO NOVO SISTEMA - 01/01/68.

                         CIRCULAR N. 000093                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         O  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL, na forma  da  deliberação  do
Conselho Monetário Nacional, em sessão de 13.7.67, e de acordo com  o
disposto nos arts. 4º, inciso XII, 9º e 31 da Lei nº 4.595, de 31  de
dezembro  de  1964,  institui, para obrigatória adoção  a  partir  de
1º.1.68,  a anexa "PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS",  que  substituirá, também, as  normas  e  os  modelos  de
balanços e balancetes divulgados pela Instrução nº 11, de 24.1.46, da
extinta Superintendência da Moeda e do Crédito.                      

         2.   Consigna,   ainda,   que   as   diretrizes   e   normas
consubstanciadas  na  PADRONIZAÇÃO não pressupõem  permissão  para  a
prática de operações ou serviços vedados por lei, regulamento ou  ato
administrativo,  ou  dependentes de autorização  prévia  deste  BANCO
CENTRAL.                                                             



                             Rio de Janeiro-GB, 18 de julho de 1967  


                             BANCO CENTRAL DO BRASIL                 
                             Inspetoria de Bancos                    


                             Moacyr de Araújo Simões                 
                             Inspetor Geral                          









Perguntas e respostas

Quando a padronização da contabilidade dos estabelecimentos bancários deve ser adotada obrigatoriamente?
A padronização deve ser adotada obrigatoriamente a partir de 1º de janeiro de 1968.
A padronização permite a prática de operações ou serviços vedados por lei?
Não, as diretrizes e normas da padronização não pressupõem permissão para a prática de operações ou serviços vedados por lei, regulamento ou ato administrativo, ou que dependam de autorização prévia do Banco Central.
Qual foi a base legal para a instituição da padronização da contabilidade dos estabelecimentos bancários?
A base legal foi a deliberação do Conselho Monetário Nacional em sessão de 13 de julho de 1967, de acordo com os artigos 4º, inciso XII, 9º e 31 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
O que a nova padronização substituirá?
A nova padronização substituirá as normas e os modelos de balanços e balancetes divulgados pela Instrução nº 11, de 24 de janeiro de 1946, da extinta Superintendência da Moeda e do Crédito.
O que o Banco Central do Brasil instituiu em 18 de julho de 1967?
O Banco Central do Brasil instituiu a 'Padronização da Contabilidade dos Estabelecimentos Bancários', para obrigatória adoção a partir de 1º de janeiro de 1968.