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Altera prazos, formas de amortização e encargos de empréstimos conforme Resolução nº 44 de 1966.
RESOLUCAO N. 000059
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma da deliberação do
Conselho Monetário Nacional, em sessão de 13 de julho de 1967, tendo
em vista o disposto nos arts. 4º, item VI, e 9º da Lei nº 4.595, de
31 de dezembro de 1964, e em os números I e II, art. 1º, do Decreto-
lei nº 316, de 13 de março de 1967,
R E S O L V E:
I - Alterar as alíneas "a" e "c" do item I da Resolução nº
44, de 28 de dezembro de 1966, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
"a) Prazo de pagamento e forma de amortização de
empréstimo: 4 (quatro) anos, em parcelas anuais e sucessivas,
observados os seguintes percentuais sobre o valor do empréstimo:
1º ano, 15%; 2º ano, 25%; 3º ano, 30%; 4º ano, 30%;
c) Encargos a serem cobrados juntamente com as prestações
anuais: taxa de juros, máxima de 6% a.a.; correção monetária, no
teto de 12%, em doze meses."
II - Revogar o disposto na alínea "d" do mesmo item I;
III - Estabelecer que o prazo de validade da referida
Resolução nº 44 se esgotará em 31 de dezembro de 1967.
Rio de Janeiro-GB, 21 de julho de 1967
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ruy Aguiar da Silva Leme
Presidente
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