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Autoriza redução da taxa de corretagem para investimentos de pequeno valor no mercado de ações.
RESOLUCAO N. 000061
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma da deliberação do
Conselho Monetário Nacional, em sessão de 13 de julho de 1967, de
acordo com o disposto nos arts. 7º, 8º, 9º e 16, § 3º, da Lei nº
4.728, de 14 de julho de 1965, e 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, atenta a necessidade de motivar a pequena poupança
para o mercado de ações,
R E S O L V E:
facultar a redução da taxa de corretagem estabelecida no
art. 84, inciso I, do Regulamento baixado com a Resolução nº 39, de
20.10.66, em até 80% do valor fixado, para as inversões que não
superem duas vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Rio de Janeiro-GB, 24 de julho de 1967
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ruy Aguiar da Silva Leme
Presidente
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