Revogada Norma
13/09/1967
#1491

Circular Nº 97

Estabelece que a apuração do total dos depósitos deve ser feita com base no último balancete do semestre anterior.

                         CIRCULAR N. 000097                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         Comunicamos que a Diretoria, em sessão de 4.9.67,  tendo  em
vista  o disposto no § 3º, item I, alínea "a", da Circular nº 48,  de
15.8.66,  resolveu estabelecer que a partir do primeiro dia  útil  de
cada  semestre a apuração do total dos depósitos (à vista e a prazo),
para  aquele efeito, deverá ser efetuada com base no último balancete
do semestre anterior (5 de junho ou 5 de dezembro).                  

         2.  Em  conseqüência,  para o segundo semestre  do  corrente
ano,  deverá  ser  considerado o balancete  de  5  de  junho  próximo
passado.                                                             

                           Rio de Janeiro-GB, 13 de setembro de 1967 


                           INSPETORIA DE BANCOS                      


                           Moacyr de Araújo Simões                   
                           Inspetor Geral                            
















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