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CIRCULAR N. 000098
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Às
Instituições Financeiras
Comunicamos que, a partir de outubro vindouro, o numerário
dilacerado apresentado a este Banco, para troco, deverá vir agrupado
em maços de 100 (cem) unidades, do mesmo valor, com todas as notas na
mesma posição de leitura, dispensando-se a exigência de separação das
cédulas do antigo cruzeiro, daquelas que contenham a reimpressão das
características do atual padrão monetário.
2. Assim, fica cancelado o item 4 de nossa Circular nº 86,
de 11.4.1967.
Rio de Janeiro-GB, 20 de setembro de 1967
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Gerência do Meio Circulante
Sócrates Galvêas
Gerente substituto
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