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Amplia margem de disponibilidade de divisas para bancos que negociam cambiais de exportação de café.
RESOLUCAO N. 000068
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma da deliberação do
Conselho Monetário Nacional, em sessão desta data, de acordo com o
disposto nos arts. 4º, inciso V, e 9º, da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964,
R E S O L V E:
I - Ampliar a margem de disponibilidade de divisas dos
estabelecimentos bancários que negociarem cambiais provenientes da
exportação de café, reduzindo de 90% (noventa por cento) para 70%
(setenta por cento) a percentagem obrigatória de repasse ao Banco do
Brasil S.A., como agente deste Órgão.
II - Revogar, em conseqüência, o item IV da Instrução nº
283, de 1.12.1964, da extinta Superintendência da Moeda e do Crédito.
Rio de Janeiro-GB, 21 de setembro de 1967
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ruy Aguiar da Silva Leme
Presidente
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