Norma
13/10/1967

Resolução Nº 70

Prorroga prazo para intermediação obrigatória em operações de câmbio acima do limite legal.

                        RESOLUCAO N. 000070                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, de acordo com a deliberação  do
Conselho Monetário Nacional, em sessão de 12 de outubro de 1967,  com
fundamento nos arts. 4º, itens V, XXI e XXXI, e 9º, da Lei nº  4.595,
de  31  de dezembro de 1964, e nos arts. 1º e 2º, item VI, da Lei  nº
4.728, de 14 de julho de 1965,                                       

R E S O L V E:                                                       

         prorrogar  até  15  de janeiro de 1968 o prazo  fixado  pela
Resolução  nº  38,  de 15 de outubro de 1966, em seu  item  IX,  para
intermediação  obrigatória, nas operações de câmbio acima  do  limite
legal  em  vigor, das sociedades ou firmas corretoras, observadas  as
exceções ali previstas.                                              

                            Rio de Janeiro-GB, 13 de outubro de 1967 


                            BANCO CENTRAL DO BRASIL                  


                            Ruy Aguiar da Silva Leme                 
                            Presidente                               


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