Revogada Norma
17/11/1967
#1404

Resolução Nº 73

Uniformiza a cobrança de serviços prestados por instituições financeiras com base nos custos de cada serviço.

                        RESOLUCAO N. 000073                          
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         O  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL, na forma  da  deliberação  do
Conselho Monetário Nacional, em sessão de 16 de novembro de  1967,  e
de  acordo com o disposto nos arts. 4º, item IX, 9º e 18, §2º, da Lei
nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,                                 

R E S O L V E:                                                       

         I  -  Tornar uniforme a cobrança de serviços prestados pelas
instituições  financeiras, em conformidade  com  as  normas  a  serem
baixadas pelo Banco Central.                                         

         II  -  Determinar que as tarifas sejam fixadas com base  nos
custos de cada serviço.                                              

                           Rio de Janeiro-GB, 17 de novembro de 1967 


                           BANCO CENTRAL DO BRASIL                   


                           Ruy Aguiar da Silva Leme                  
                           Presidente