RESOLUCAO N. 000073
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma da deliberação do
Conselho Monetário Nacional, em sessão de 16 de novembro de 1967, e
de acordo com o disposto nos arts. 4º, item IX, 9º e 18, §2º, da Lei
nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
R E S O L V E:
I - Tornar uniforme a cobrança de serviços prestados pelas
instituições financeiras, em conformidade com as normas a serem
baixadas pelo Banco Central.
II - Determinar que as tarifas sejam fixadas com base nos
custos de cada serviço.
Rio de Janeiro-GB, 17 de novembro de 1967
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ruy Aguiar da Silva Leme
Presidente