Revogada Norma
17/11/1967
#1769

Resolução Nº 74

Permite a impressão mecânica da assinatura em cheques conforme normas do Banco Central.

                        RESOLUCAO N. 000074                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL, na forma  da  deliberação  do
Conselho Monetário Nacional, em sessão de 16 de novembro de  1967,  e
tendo  em  vista o disposto nos arts. 17, da Lei nº 5.143, de  20  de
outubro de 1966, e 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,    

R E S O L V E:                                                       

         permitir  que  a  assinatura do  cheque  seja  impressa  por
processo  mecânico, observadas as normas constantes do Regulamento  a
ser baixado pelo Banco Central do Brasil.                            

                           Rio de Janeiro-GB, 17 de novembro de 1967 


                           BANCO CENTRAL DO BRASIL                   


                           Ruy Aguiar da Silva Leme                  
                           Presidente                                





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