Norma
04/01/1968

Circular Nº 112

Revalida a condição de capital aberto para sociedades anônimas por mais um exercício financeiro.

O Conselho Monetário Nacional decidiu, em reunião realizada em 20 de dezembro de 1967, revalidar por mais um exercício financeiro a condição de "capital aberto" das empresas que possuíam certificado com validade até 31 de dezembro de 1967.

Os novos certificados já foram emitidos e estão disponíveis na Gerência de Mercado de Capitais, localizada na Praça Pio X, 7 - 8º andar, Rio de Janeiro.

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