CIRCULAR N. 000102
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Tendo em vista a decisão do Conselho Monetário Nacional, em
sessão de 16.11.67, e visando a implementação do que dispõe o inciso
XXIII, da Resolução nº 76, desta data, comunicamos que a Diretoria
deste Banco resolveu aprovar normas e formulários constantes dos
documentos anexos e que com esta são instituídos, a fim de orientar
as entidades interessadas na constituição de Sociedades
Distribuidoras e para acelerar o andamento dos respectivos processos
de autorização e registro neste Banco.
Rio de Janeiro-GB, 22 de novembro de 1967
GERÊNCIA DE MERCADO DE CAPITAIS
Celso Lima Araújo
Gerente
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.