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RESOLUCAO N. 000090
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma da deliberação do
Conselho Monetário Nacional, em sessão de 25 do corrente, e em
conformidade com o disposto no art. 3º da Lei nº 5.072, de 12 de
agosto de 1966, e no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964,
R E S O L V E:
suspender, a partir desta data, a incidência do imposto
sobre as exportações de couro verde, seco, salgado, seco-salgado e
espichado, de qualquer tipo ou origem, de que trata a Resolução nº
42, de 7 de dezembro de 1966.
Rio de Janeiro-GB, 26 de março de 1968
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ernane Galvêas
Presidente
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