O Conselho Monetário Nacional decidiu incluir uma nova exceção ao pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A partir de agora, os empréstimos concedidos a cooperativas de produtores rurais, destinados ao repasse aos seus associados, estarão isentos do imposto, desde que os valores dos créditos individuais não ultrapassem 50 vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Essa decisão altera a alínea "b" do item 1 da Circular nº 74, de 10 de fevereiro de 1967, que já previa isenções para operações de crédito rural até o mesmo limite de 50 salários mínimos.
Essa medida visa facilitar o acesso ao crédito para produtores rurais, incentivando o desenvolvimento do setor agrícola.