Revogada Norma
10/02/1967
#1354

Circular Nº 74

Estabelece a incidência do Imposto Sobre Operações Financeiras nas operações de crédito realizadas por instituições financeiras, com exceções específicas.

Perguntas e respostas

Quando o IOF deve ser pago em contratos ou operações a prazo igual ou superior a 180 dias?
O IOF deve ser pago uma só vez, na ocasião do deferimento do crédito, antes mesmo da utilização do numerário. Nos contratos de prazo indeterminado, serão computados, para efeito do imposto, juros e demais encargos atribuídos aos primeiros 180 dias do contrato ou operação.
Quais são as exceções à incidência do IOF nas operações de crédito?
As exceções incluem: a) Créditos em Liquidação; b) Operações de crédito rural até 50 vezes o maior salário mínimo vigente no País; c) Operações entre cooperativas de crédito ou com seção de crédito e seus associados; d) Operações lastreadas por contratos de câmbio; e) Saldos de Correspondentes no País; f) Cheques de emissão ou em favor do próprio cliente; g) Prorrogações de contratos celebrados antes de 1º de janeiro de 1967, com prazo original de 180 dias ou mais.
Quais são os esclarecimentos adicionais fornecidos sobre a incidência do IOF?
a) O tratamento aplicável aos saldos devedores em contas de depósito será objeto de regulamentação especial; b) O imposto relativo às apólices de seguro emitidas até 31 de dezembro de 1966 terá o tratamento previsto no item V da Circular nº 54, de 5 de outubro de 1966, alterada pela Circular nº 60, de 9 de dezembro de 1966; c) As instituições que tenham deixado de calcular ou tenham calculado inadequadamente o imposto devido a partir de 1º de janeiro de 1967 poderão promover as revisões necessárias e efetuar o recolhimento complementar até 5 de abril de 1967, com isenção de multas e outras sanções.
Quais operações de crédito estão sujeitas à incidência do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF)?
As operações de crédito realizadas por instituições financeiras ou assemelhadas estão sujeitas à incidência do IOF, independentemente das características da transação, espécie das garantias ou instrumentos negociados.
Os financiamentos rurais estão sujeitos ao IOF?
Sim, os financiamentos rurais superiores a 50 vezes o maior salário mínimo vigente no País incorrem no imposto, ainda que haja parcelamento da transação.
Como é calculado o IOF nas operações de crédito?
Para o cálculo do IOF nas operações de crédito, são computados o valor do principal, a correção monetária contratada e todos os demais encargos atribuídos à transação, exceto o próprio imposto.
Como são tratados os saldos negativos registrados em 'Devedores e Credores Diversos' para fins de incidência do IOF?
Os saldos negativos registrados em 'Devedores e Credores Diversos', ou em quaisquer outras contas desse gênero, provenientes de operações de crédito, serão considerados como empréstimos a menos de 180 dias para fins de incidência do imposto.
Como o IOF é aplicado às prorrogações de operações de crédito?
Aplicam-se às prorrogações de operações de crédito as mesmas alíquotas do item IV da Circular nº 63, de 20 de dezembro de 1966, variáveis segundo os períodos da prorrogação.
As operações de crédito realizadas pelas Caixas Econômicas Federais e Estaduais estão sujeitas ao IOF?
Sim, as operações de crédito de qualquer natureza realizadas pelas Caixas Econômicas Federais e Estaduais estão sujeitas ao IOF.
Como é calculado o IOF em excessos de limites em contas de empréstimos?
O imposto é calculado à mesma alíquota aplicada na concessão do crédito original. Nos contratos de 180 dias ou mais e nos de prazo indeterminado, a incidência ocorrerá na data em que se verificar o excesso e sobre a importância majorada.
Os empréstimos concedidos por instituições financeiras a seus funcionários estão sujeitos ao IOF?
Sim, os empréstimos concedidos por instituições financeiras a seus funcionários estão sujeitos ao IOF.