A Resolução Nº 96, de 31 de julho de 1968, do Banco Central do Brasil, estabelece uma redução temporária dos recolhimentos compulsórios dos estabelecimentos bancários em 10% sobre as bases em vigor, conforme a Resolução nº 89, de 26 de março de 1968.
As liberações decorrentes dessa redução serão processadas com base nas posições de balancete de 5 de agosto de 1968. Os estabelecimentos bancários deverão reajustar seus recolhimentos às bases fixadas na Resolução nº 89, seguindo o cronograma abaixo:
Até 25 de novembro de 1968: recolhimento de 50% do montante necessário ao reajustamento da posição de 5 de novembro de 1968.
Até 25 de dezembro de 1968: recolhimento do saldo devido com base na posição de 5 de dezembro de 1968.
Essa medida visa ajustar temporariamente as exigências de recolhimento compulsório, proporcionando um alívio financeiro aos bancos durante o período especificado.