A Resolução Nº 123, emitida pelo Banco Central do Brasil em 21 de agosto de 1969, determina a redução dos recolhimentos compulsórios dos estabelecimentos bancários em 10% sobre as bases em vigor.
As liberações decorrentes dessa redução serão processadas com base nas posições de balancete de 5 de agosto de 1969.
Essa medida visa ajustar a política monetária conforme a deliberação do Conselho Monetário Nacional, de acordo com os artigos 4º, inciso XIV, e 9º da Lei nº 4.595/64, e o Decreto-lei nº 108/67.