Norma
21/08/1969

Resolução Nº 123

Reduz recolhimentos compulsórios para estabelecimentos bancários em 10% sobre as bases vigentes.

A Resolução Nº 123, emitida pelo Banco Central do Brasil em 21 de agosto de 1969, determina a redução dos recolhimentos compulsórios dos estabelecimentos bancários em 10% sobre as bases em vigor.

As liberações decorrentes dessa redução serão processadas com base nas posições de balancete de 5 de agosto de 1969.

Essa medida visa ajustar a política monetária conforme a deliberação do Conselho Monetário Nacional, de acordo com os artigos 4º, inciso XIV, e 9º da Lei nº 4.595/64, e o Decreto-lei nº 108/67.

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