A Resolução Nº 111, de 27 de fevereiro de 1969, emitida pelo Banco Central do Brasil, eleva de 10% para 20% a porcentagem de refinanciamento de contratos vinculados à fabricação de produtos manufaturados destinados à exportação. Esta alteração refere-se ao item I da Resolução nº 71, de 1º de novembro de 1967.
A Resolução nº 71 estabelecia uma linha especial de refinanciamento, até o limite de 10% dos tetos normais de redesconto, para apoiar contratos de financiamento relacionados à fabricação de produtos manufaturados destinados à exportação. Com a nova resolução, esse limite é aumentado para 20%.
Essa medida visa incentivar a exportação de produtos manufaturados, ampliando os níveis de emprego e atividade econômica, além de favorecer a utilização de capacidade industrial ociosa.