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Eleva percentual de refinanciamento para contratos de produtos manufaturados destinados à exportação.
RESOLUCAO N. 000111
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma da deliberação do
Conselho Monetário Nacional, em sessão de 26.2.1969, com base nos
arts. 4º, inciso XVII, e 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964,
R E S O L V E:
elevar, de 10% para 20%, a porcentagem referida no item I
da Resolução nº 71, de 1º de novembro de 1967, referente ao
refinanciamento de contratos vinculados à fabricação de produtos
manufaturados destinados à exportação.
Rio de Janeiro-GB, 27 de fevereiro de 1969
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ernane Galvêas
Presidente
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