Revogada Norma
07/05/1969
#2236

Resolução Nº 114

TAXAS DE JUROS E TARIFAS BANCARIAS - EXPOSICAO DO CONSELHEIRO RUY DE CASTRO MAGALHAES - TELEX DO CONSELHEIRO GASTAO EDUARDO DE BUENO VIDIGAL AO MINISTRO DA FAZENDA - PROPOE A REVOGACAO DA RESOLUCAO 86, DE 12/01/68, EXCETO A REGRA ESTABELECIDA NO ITEM X DO REFERIDO DOCUMENTO, QUE REGULAMENTA A FIXACAO DE TAXAS MAXIMAS QUE OS ESTABELECIMENTOS BANCARIOS PODERAO COBRAR EM SUAS OPERACOES ATIVAS.

Perguntas e respostas

Os serviços prestados pelos estabelecimentos bancários são passíveis de remuneração?
Sim, os serviços prestados pelos estabelecimentos bancários são passíveis de remuneração, observada, a partir de 1.6.1969, a tarifa máxima constante da tabela anexa à Resolução nº 114.
Quais são as tarifas máximas para cobrança de cheques e títulos?
As tarifas máximas são:- Cobrança de cheques a serem compensados pela própria ou outra agência do mesmo banco na mesma ou em outra praça: Nihil- Cobrança de cheques através de correspondentes e cobrança de títulos na praça e fora da praça: 0,1% sobre o total de cada borderô ou relação, mais NCr$1,00 por título ou cheque- Cobrança de títulos descontados, caucionados ou recebidos em garantia de operação de empréstimo: NCr$0,25 por título cobrável pelo próprio banco, em suas agências, na mesma ou em outra praça; NCr$0,50 por título cobrável através de correspondentes
Quais são as tarifas máximas para transferências de fundos?
As tarifas máximas são:- Transferências na mesma praça: Nihil- Ordens de pagamento ou de crédito em outra praça: 0,1% sobre cada operação- Cheques de viagem: 0,05% sobre o total (em valor) fornecido, mais NCr$1,50 sobre cada grupo de 10 cheques
O que acontece com os juros das contas de depósitos à vista a partir de 1.6.1969?
Os estabelecimentos bancários comerciais deixarão de abonar juros às contas de depósitos à vista, que serão contados unicamente até 31.5.1969 e creditados até o fim do mesmo semestre, respeitadas as taxas anteriormente convencionadas, dentro do limite máximo admitido de 3% ao ano.
Quais operações ativas ficam sujeitas às limitações da Resolução nº 114?
As operações ativas realizadas com recursos captados na forma da Resolução nº 105, de 10.12.1968, ficam sujeitas às limitações da Resolução nº 114.
O que deve representar o custo final dos recursos proporcionados pelos estabelecimentos bancários aos seus clientes?
O custo final deve representar a soma da taxa de juros com todo e qualquer encargo adicional cobrado nas operações, exceto o imposto sobre operações financeiras.
As disposições da Resolução nº 114 abrangem quais tipos de operações?
As disposições abrangem operações de caráter geral, realizadas diretamente com terceiros, não sendo aplicáveis aos casos especiais de serviços de arrecadação e/ou pagamentos de interesse público, objeto de convênios ou ajustes com entidades governamentais, inclusive autarquias, sociedades de economia mista, fundações, etc.
Quais são as tarifas máximas para outros serviços bancários?
As tarifas máximas são:- Serviços de resgate de letras de aceite de instituições financeiras: NCr$0,50 por título- Visamento de cheques: NCr$1,00 por cheque pagável na praça; 0,05% sobre o valor de cada cheque pagável em outras praças- Suspensão de pagamento de cheques: NCr$5,00 por unidade- Devolução de cheques: NCr$3,00
O que acontece com a Resolução nº 86, de 12.1.1968, com a vigência das normas da Resolução nº 114?
Com a vigência das normas da Resolução nº 114, a partir de 1.6.1969, a Resolução nº 86, de 12.1.1968, será simultaneamente revogada, exceto a regra estabelecida no item X do referido documento.
O que pode ser cobrado além das taxas indicadas na Resolução nº 114 quando há expedição de avisos ou transferências por telegrama, telex ou telefone?
Além das taxas indicadas, pode ser cobrado o custo das comunicações respectivas, mediante o estabelecimento de tabelas adequadas à área de atuação da instituição financeira e à sua disponibilidade de equipamento de comunicações.
O que o Banco Central do Brasil considerará como falta grave?
O Banco Central do Brasil considerará falta grave, capitulada no Decreto-lei nº 448, de 3.2.1969, e sujeita à penalidade de inabilitação temporária ou permanente dos responsáveis, a retenção de parte do valor dos empréstimos ou outras práticas que representem fraude ou violação das normas fixadas na Resolução nº 114.
Quais operações são ressalvadas em relação ao item I da Resolução nº 114?
São ressalvadas as operações típicas de crédito rural, as realizadas mediante repasse de recursos externos e outras refinanciadas com recursos de instituições financeiras oficiais, sujeitas a regulamentação específica.
O que acontece com os estabelecimentos bancários que aplicarem taxas não superiores a 1,6% e 1,8% ao mês em suas operações ativas?
Esses estabelecimentos ficam autorizados a aplicar até 50% de seus depósitos compulsórios junto ao Banco Central do Brasil em Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
As tarifas interbancárias são reguladas pela Resolução nº 114?
Não, as tarifas interbancárias são de livre convenção dos interessados.
Quais são as taxas máximas que os estabelecimentos bancários podem cobrar em suas operações ativas a partir de 1.6.1969?
As taxas máximas são:a) Operações lastreadas em duplicatas, contratos e outros títulos:1. Prazo até 60 dias: 1,8% ao mês2. Prazo superior a 60 dias: 2,0% ao mêsb) Outros tipos de operações não compreendidas na alínea anterior: 2,2% ao mês
Quais são as tarifas máximas para recebimentos de carnês, bilhetes de seguro, contas e assemelhados?
A tarifa máxima é de NCr$0,50 por unidade.