A Resolução Nº 122, de 18 de agosto de 1969, emitida pelo Banco Central do Brasil, eleva de 20% para 30% a percentagem de refinanciamento de contratos vinculados à fabricação de produtos manufaturados destinados à exportação. Esta alteração refere-se ao item I da Resolução Nº 71, de 1º de novembro de 1967.
A Resolução Nº 71 estabeleceu uma linha especial de refinanciamento para contratos de financiamento relativos à fabricação de produtos manufaturados destinados à exportação, com o objetivo de incentivar a venda desses produtos nos mercados externos, ampliar os níveis de emprego e atividade econômica, e utilizar possíveis margens de capacidade industrial ociosa.
Com a nova resolução, o percentual de refinanciamento aumenta, proporcionando maior suporte financeiro às empresas que fabricam produtos para exportação, o que pode contribuir para o fortalecimento da economia nacional e a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.