Revogada Norma
18/08/1969
#2286

Resolução Nº 122

Eleva percentual de refinanciamento para contratos de produtos manufaturados destinados à exportação.

                        RESOLUCAO N. 000122                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL, na forma  da  deliberação  do
Conselho  Monetário Nacional, em sessão de 14 de agosto de 1969,  com
base  nos  arts.  4º, inciso XVII, e 9º da Lei nº  4.595,  de  31  de
dezembro de 1964,                                                    

R E S O L V E:                                                       

         Elevar,  de 20% para 30%, a percentagem referida no  item  I
da  Resolução  nº  71,  de  1º  de novembro  de  1967,  referente  ao
refinanciamento  de  contratos vinculados à  fabricação  de  produtos
manufaturados destinados à exportação.                               

                             Rio de Janeiro-GB, 18 de agosto de 1969 


                             BANCO CENTRAL DO BRASIL                 


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              




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