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Eleva percentual de refinanciamento para contratos de produtos manufaturados destinados à exportação.
RESOLUCAO N. 000122
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma da deliberação do
Conselho Monetário Nacional, em sessão de 14 de agosto de 1969, com
base nos arts. 4º, inciso XVII, e 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964,
R E S O L V E:
Elevar, de 20% para 30%, a percentagem referida no item I
da Resolução nº 71, de 1º de novembro de 1967, referente ao
refinanciamento de contratos vinculados à fabricação de produtos
manufaturados destinados à exportação.
Rio de Janeiro-GB, 18 de agosto de 1969
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ernane Galvêas
Presidente
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