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Suspende o funcionamento das instituições financeiras e bolsas de valores em todo o território nacional por um dia.
RESOLUCAO N. 000124
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, tendo em vista decisão do
Conselho Monetário Nacional, em sessão desta data, adotada com base
no inciso VIII do art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
R E S O L V E:
suspender o funcionamento das instituições financeiras,
inclusive das Bolsas de Valores, em todo o território nacional, no
dia 1º de setembro do corrente ano.
Rio de Janeiro-GB, 31 de agosto de 1969
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ernane Galvêas
Presidente
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