Revogada Norma
17/10/1969
#1749

Resolução Nº 126

Estabelece regras sobre a quota de contribuição sobre exportações de derivados de cacau e critérios para apuração de industrialização.

                        RESOLUCAO N. 000126                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL, na forma  da  deliberação  do
Conselho  Monetário Nacional, em sessão de 16 do  corrente  mês,  com
base  nos arts. 4º, inciso V, e 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964,                                                             

R E S O L V E:                                                       

         I  -  A  quota de contribuição de 5% (cinco por cento) sobre
as  exportações de derivados de cacau a que se refere a Instrução  nº
241,  de  28.6.63, da extinta Superintendência da Moeda e do  Crédito
(SUMOC),  não  incidirá  sobre  o resultado  da  industrialização  de
250.000 (duzentos e cinqüenta mil) sacos de cacau em amêndoas.       

         II  -  Para  a  apuração  dos totais correspondentes,  serão
utilizados  os  percentuais de 20% (vinte  por  cento)  para  perdas,
umidade  e  impurezas; 43% (quarenta e três por cento) do saldo  para
manteiga, e 57% (cinqüenta e sete por cento) para torta.             

         III  -  Fica  a Carteira de Comércio Exterior  do  Banco  do
Brasil  autorizada a fixar as normas para o controle da  execução  da
presente Resolução.                                                  

                            Rio de Janeiro-GB, 17 de outubro de 1969 


                            BANCO CENTRAL DO BRASIL                  


                            Ernane Galvêas                           
                            Presidente                               








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