Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece que a constituição de Fundos Mútuos de Investimentos depende de autorização prévia do Banco Central e veda a criação de novos fundos até regulamentação.
RESOLUCAO N. 000131
-------------------
O Banco Central do Brasil, na forma da deliberação do
Conselho Monetário Nacional, em sessão de 27 do corrente, com base
nas disposições das Leis nºs 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e
4.728, de 14 de julho de 1965,
R E S O L V E:
I - A partir desta data, a constituição de Fundos Mútuos de
Investimentos dependerá da autorização prévia do Banco Central do
Brasil.
II - Até que sejam baixadas pelo Banco Central do Brasil as
instruções sobre sua constituição, bem como as normas que
disciplinarão seu funcionamento, fica vedada a criação de novos
Fundos Mútuos de Investimentos.
Rio de Janeiro-GB, 28 de janeiro de 1970
Ernane Galvêas
Presidente
Nenhum item vinculado a este artefato.