Revogada Norma
18/02/1970
#2631

Resolução Nº 135

Eleva percentual de refinanciamento para contratos de produtos manufaturados destinados à exportação e altera regras sobre compromissos junto à CACEX.

                        RESOLUCAO N. 000135                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL, na forma  da  deliberação  do
Conselho Monetário Nacional, em sessão de 17.2.70, com base nos arts.
4º, inciso XVII, e 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,    

R E S O L V E:                                                       

         I  - Elevar de 30% para 40% a percentagem referida no item I
da  Resolução  nº  71,  de  1º  de novembro  de  1967,  referente  ao
refinanciamento  de  contratos vinculados à  fabricação  de  produtos
manufaturados destinados à exportação.                               

         II  - Substituir o item V da mesma Resolução, que passará  a
vigorar com a seguinte redação:                                      

         "As  empresas  que não cumprirem, total ou parcialmente,  os
     compromissos  assumidos  junto  à  CACEX,  ficarão  sujeitas  ao
     recolhimento  imediato  ao  Banco Central  do  Brasil  -  sob  a
     responsabilidade  do banco refinanciado - da diferença  entre  a
     taxa  de  8%  a.a.  e  a maior taxa que prevalecia  à  época  da
     operação, para as operações extra-limite de redesconto".        

                          Rio de Janeiro-GB, 18 de fevereiro de 1970 


                          BANCO CENTRAL DO BRASIL                    


                          Ernane Galvêas                             
                          Presidente                                 









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