Revogada Norma
18/02/1970
#2423

Resolução Nº 136

Determina redução mínima de 10% no custo total das operações de crédito realizadas por bancos de investimento.

                        RESOLUCAO N. 000136                          
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         O  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL, na forma  da  deliberação  do
Conselho Monetário Nacional, em sessão de 17.2.70, tendo em vista  as
disposições  dos arts. 4º, incisos VI e IX, 9º da Lei  nº  4.595,  de
31.12.64,  e arts. 2º, incisos III e V, e 10, inciso VI,  da  Lei  nº
4.728, de 14.7.65,                                                   

R E S O L V E:                                                       

         I  - Determinar aos Bancos de Investimento que, em todas  as
operações de crédito, inclusive aquelas realizadas mediante aceite de
letras  de câmbio, promovam uma redução mínima de 10% (dez por cento)
no  custo  total da operação para o financiado, entendido como  custo
total  a soma de correção monetária, juros, comissões, imposto  sobre
operações   financeiras   e   quaisquer  outras   despesas   cobradas
antecipadamente ou no vencimento da obrigação principal.             

         II  -  A  redução  de que trata o item anterior  vigorará  a
partir de 2 de março de 1970 e será calculada com base nas tabelas de
custo  total  em  vigor em 30 de dezembro de 1969, devendo  as  novas
tabelas  que  servirem de base para o cálculo do financiamento  fazer
parte  integrante dos contratos firmados a partir de 2  de  março  de
1970.                                                                

         III   -  Permanecem  em  vigor  as  demais  disposições   da
Resolução nº 115, de 21 de maio de 1969.                             

                          Rio de Janeiro-GB, 18 de fevereiro de 1970 


                          BANCO CENTRAL DO BRASIL                    


                          Ernane Galvêas                             
                          Presidente