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RESOLUCAO N. 000137
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma da deliberação do
Conselho Monetário Nacional, em sessão de 17.2.70, tendo em vista as
disposições dos arts. 4º, incisos VI e IX, 9º da Lei nº 4.595, de
31.12.64, e arts. 2º, incisos III e V, e 10, inciso VI, da Lei nº
4.728, de 14.7.65,
R E S O L V E:
determinar a redução, de 3% (três por cento) para 2% a.a.
(dois por cento ao ano), do limite máximo para a TAXA DE COLOCAÇÃO de
que trata o item I da Resolução nº 95, de 19 de julho de 1968.
Rio de Janeiro-GB, 18 de fevereiro de 1970
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ernane Galvêas
Presidente
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